Associação Sociocultural
Padre
Himalaya
Estatutos
Capítulo I
Natureza, Fins da Associação
Artigo 1.º
Preâmbulo:
Defender e
promover o Património Cultural e Histórico de Cendufe, Arcos de Valdevez.
Artigo 2.º
Missão:
A missão da
associação é de agrupar os amigos do padre Himalaya, da Freguesia de Cendufe,
para a preservação do Património Cultural Histórico de Cendufe, e do padre
Himalaya, pondo em prática uma filosofia de defesa do meio ambiente, promoção e
utilização de energias alternativas e renováveis, registar e pesquisar o
património histórico do castro de Cendufe, das casas antigas, da igreja,
fazendo intercâmbio com outras entidades do mesmo género para atingir os seus
objectivos, em colaboração com a
junta de freguesia e câmara municipal.
Artigo 3.º
Objectivos:
3.1 Adquirir estabelecimento físico, em
Cendufe, para exposição permanente do património histórico-cultural da
freguesia.
3.2 Suportar e
promover estudos e projectos científicos dirigidos à escavação arqueológica do
castro de Cendufe, de forma que venham a fazer parte da exposição permanente do
Centro de Exposição Padre Himalaya e Cendufe, assim como recuperar objectos ou
réplicas (moedas, estátuas, pedras artísticas) pertencentes ao dito castro de
Cendufe.
3.3 Elaborar e
construir uma exposição permanente sobre a vida e obras do padre Himalaya,
recolhendo informações, objectos ou réplicas, pertencentes ao padre Himalaya.
3.4 Suportar o
projecto da levada de Soutelo, conjuntamente e autorização dos respectivos
consortes e proprietários, assim como com a junta de freguesia, em projectos
paralelos para a inclusão de um passeio turístico, adequado e seguro.
3.5 Promover a
renovação e funcionamento dos moinhos da levada de Soutelo, para efeitos de
energia eléctrica e/ou preservação das tradições de moinhos de cereal, para
efeitos de turismo, e em conjunto com os respectivos proprietários.
3.6 Elaborar
projecto para um trilho pedestre junto do rio Cabrão, protegendo a fauna
natural, criando postos de observação, identificando as aves e flora, que dê
acesso ao lugar do Côto e ligação ao passeio da levada de Soutelo.
3.7 Suportar e
promover o turismo rural, público e privado, na freguesia.
3.8 Elaborar
projectos de estudos e publicações necessários para registar as tradições, usos
e costumes, meio social, história, natureza, património e cultura, contos etc.
3.9 Organizar
programas, eventos, e materiais para a promoção e educação do património
cultural histórico e herança Cendufense.
3.10 Elaborar um
programa social e recreativo.
3.11 Elaborar um
programa de educação ambiental: consciencializar as pessoas a reciclagem e protecção
do meio ambiente.
Capitulo II
Constituição, Denominação, Duração, Sede, Contactos
Artigo 4.º
É constituída uma
associação sem fins lucrativos, denominada “Associação Sociocultural Padre
Himalaya”, abreviadamente designada por ASCPH.
Artigo 5.º
ASCPH é
constituída por tempo indeterminado.
Artigo 6.º
Endereço:
(a determinar)
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________________________________________________
4970, Arcos de
Valdevez
Portugal
Tel. (a ser
decidido pelo Conselho de Administração, de agora em diante chamado CA)
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Fax: (a ser
decidido pelo CA)
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Correio
Electrónico: (a ser decidido pelo CA)
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Pagina Internet:
(a ser decidido pelo CA)
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Artigo 7.º
Logótipo:
(a ser decidido
pelo CA aberto a concurso público)
Capítulo III
Dos Associados
Artigo 8.º
Sócios:
8.1 Residentes e
Originários (ou casados com e/ou filhos) de Cendufe, desde que façam a sua
candidatura por escrito e aprovada pelo CA, e mantenham a sua cota em dia (a
estabelecer pelo CA). Tem todos os poderes: voto na Assembleia-Geral (de agora
em diante referida por AG), de se propor ao CA em lista devidamente formada na
AG bienal.
8.2 Honorários são
propostos por um mínimo de 7 proponentes sócios referidos no ponto 8.1, e
aprovados pelo CA, depois de declararem a sua aceitação. Os sócios honorários
têm os mesmos direitos dos sócios Residentes e Originários de Cendufe.
8.3 Beneméritos
são os sócios, residentes e originários, honorários, ou amigos da associação,
que contribuem substancialmente (mínimo de 1000 euros por ano) para a missão da
Associação. Os sócios Beneméritos, que não se enquadrem no artigo 8.1 ou 8.2,
não poderão fazer parte do CA, mas têm direito de voto na AG e certos direitos
de publicidade a determinar pelo CA. Podem, no entanto, encabeçar comissões nomeadas
pelo CA.
8.4 Amigos do
Padre Himalaya são os sócios, residentes no exterior de Cendufe, não
originários de Cendufe e que suportam os fins da ASCPH. Não terão direito de
voto na AG, mas poderão pedir a palavra. Não têm o direito de fazer parte do CA
mas poderão encabeçar comissões nomeadas pelo CA.
Capitulo IV
Dos órgãos e poderes da ASCPH
Artigo 9.º
1. São órgãos sociais da ASCPH:
a) A Assembleia-Geral (AG)
b) O Conselho de Administração (CA)
c) O Comité de Fundação (CF)
2. O exercício dos
cargos não é remunerado.
3. Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia-Geral
para mandatos de dois anos, renováveis.
Artigo 10.º
Assembleia-Geral:
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados Residentes e
Originários (ou casados com e/ou filhos) de Cendufe e restantes associados, no
pleno gozo dos seus direitos associativos.
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente
e dois secretários, eleitos de entre os associados, competindo ao 1.º secretário
substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3. A Assembleia-Geral segue as Regras de Ordem Parlamentar de Robert.
Artigo 11.º
Conselho
de Administração:
O CA é composto
por:
1- Presidente
2- Secretário
3- Tesoureiro
4- Relações Públicas
5- Projectos
6- Recursos Humanos
7- Historiador Padre
Himalaya
8- Historiador Castro
de Cendufe
9- Director de
Marketing
Descrição de
função e poderes, e deveres dos Directores do CA. (a ser discutido e definido
pelo primeiro CA)
1- Presidente:
2- Secretário:
3- Tesoureiro:
4- Relações Públicas:
5- Projectos:
6- Recursos Humanos:
7- Historiador Padre
Himalaya:
8- Historiador Castro
de Cendufe:
9- Director de
Marketing:
Artigo 12.º
Poderes
do Conselho de Administração:
O CA pode abrir
conta bancária para as actividades financeiras da Associação. Pode propor
projectos às várias entidades da Freguesia de Cendufe, Municipais, Nacionais, e
Internacionais. Tem todos os poderes necessários para administrar a Associação
assim como para pôr em acção os seus objectivos e missão ou deveres atribuídos
pela AG.
Capitulo V
Reuniões
Artigo 13.º
13.1 CA reúne de
forma ordinária de três em três meses.
13.2 CA reúne de
forma extra-ordinária quando for necessário e/ou urgente.
13.3 Assembleia-Geral
Bienal (AGB) para apresentação de contas, relatórios dos vários directores e
comissões, e eleições dos corpos dirigentes – Conselho de Administração.
13.4 Assembleia-Geral
Especial (AGE) para assuntos específicos que necessitem a aprovação dos
membros, como: compra ou venda de bens e imobiliários superiores a 10 mil
Euros, mudar estes regulamentos. Nestes casos a aprovação de propostas será de
3/4 do quórum.
13.5 Quórum das reuniões
será 50% + 1; caso não haja quórum, a reunião
será retardada uma hora, e seguirá com os associados presentes.
Capítulo VI
Património
Artigo 14º
1. Constituem receitas da ASCPH:
a) Contribuições e
donativos;
b) as quotas dos associados;
c) os rendimentos dos bens próprios;
d) o produto resultante dos serviços prestados;
e) as subvenções que lhe sejam concedidas;
f) as contribuições extraordinárias;
g) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, doações, legados ou outros
proventos aceites pela ASCPH.
Capítulo VII
Alteração dos Estatutos
Artigo 15º
1. Os presentes
Estatutos só podem ser alterados em Assembleia-Geral
Extraordinária (AGE) convocada para esse fim.
2. As deliberações da Assembleia-Geral sobre alterações dos Estatutos exigem o
voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
3. Os Capítulos II
e III só poderão ser mudados com a aprovação, por maioria simples, do Comité
Fundador.
Capitulo VIII
Dissolução
Artigo 16º
1. A ASCPH pode
ser dissolvida, mediante deliberação favorável da Assembleia-Geral
expressamente convocada para esse fim.
2. A deliberação sobre a dissolução deverá ser tomada por maioria qualificada
de três quartos do número de todos os associados em efectividade de funções.
3. Com a aprovação
prévia do Comité Fundador.
Capítulo IX
Definições
Artigo 17º
(a serem adicionadas, conforme as necessidades
pelo primeiro CA, e ratificadas na AGB):
O Comité Fundador
é constituído por: José Carlos Rodrigues, Carlos Alves, Alberto Viana, Anselmo
Silva, Eusébio Rodrigues, Manuel Carvalho.
Comissões: São um
grupo de pessoas, em consulta permanente com um dos directores do CA, que
realiza determinado projecto aprovado pelo CA e/ou pela AG. Comissões são
encabeçadas por um indivíduo nomeado pelo CA.
Capítulo X
Organismos e pessoas de intercâmbio, amizade, e
colaboração
Artigo 18º
- Comité de Fundação :
José Carlos Rodrigues, Eusébio Rodrigues, Carlos Alves, Alberto Viana,
Anselmo Silva, Manuel Carvalho.
- Junta de Freguesia de
Cendufe
- Câmara Municipal de Arcos
de Valdevez
- Casa das Artes e da
Cultura de Arcos de Valdevez
- Ciência Viva “Concurso
Solar Padre Himalaya”
- Museu Nacional de
Arqueologia em
Lisboa Mosteiro dos Jerónimos
- Association Les amis du
Padre Himalaya de Sorède será parte integral exemplar de missão
extra a estes estatutos e regulamentos.
- O Grupo de Estudos do
Património Arcuense (GEPA) será considerado como uma organização valiosa
de intercâmbio para a Associação.
- Jacinto Rodrigues, Jorge
António, Francisco Araújo, Nuno Soares, Manuel Branco, Alberto e Emília
Viana, Júlio Viana, José Carlos Rodrigues, Antoine Sanchez e Marie Sanchez
- Consortes da Levada de
Soutelo.
- Proprietários dos Moinhos
na Levada de Soutelo
- (Outros a serem
adicionados pelo CA)
Resolução final
Primeiro Conselho de Administração
1. No prazo máximo de 90 dias após a fundação e criação da ASCPH, os membros
eleitos reunirão de modo ordinário para eleger os respectivos cargos do CA
assim como concluir estes presentes estatutos.
2. Até à reunião da Assembleia-Geral Bienal, a gestão corrente da ASCPH será
assegurada pelo primeiro Conselho de Administração abaixo designado.
Assinaturas:
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